quarta-feira, janeiro 31, 2007

Para quem ainda acha que o aborto não está liberalizado. Citotec dixit!

segunda-feira, janeiro 29, 2007

Engenheiro do Penta

É impressão minha ou o Fernando Santos é tão mau defensor do Não como é treinador? Acho que se votasse Não sentia-me tão mal como um benfiquista que vê o Paulo Jorge a substituir o Simão...

domingo, janeiro 28, 2007

Monty Python - International Philosophy

Um dos meus preferidos. Grécia 1 - Alemanha 0

quarta-feira, janeiro 24, 2007

A fábrica de bébés e a morte da cegonha

A campanha do referendo arranca mais depressa do que os movimentos pelo Sim desejariam. A procura da melhor estratégia para desmontar o discurso retirado dos manuais de Biologia do nono ano exigia mais algum tempo. É, de facto, difícil contra-argumentar frente aos factos da vida não fosse um ligeiro pormenor: nada têm a ver com o que vai ser votado. No entanto, não se deve perder a oportunidade de reflectir sobre o que está por trás desta peculiar concepção (ui, má escolha de palavra) do debate.

Basta navegar ao de leve pelos sítios do Não para se constatar as poucas vezes que utilizam a palavra mulher. A mulher, antes de o ser, é mãe. Mãe, porque é mulher, mas sobretudo mãe. É aqui que as verdadeiras intenções do Não se revelam. O grande problema está onde a liberdade de escolha afronta o profundo dogma que insiste em colocar a mulher enquanto progenitora. O seu desígnio de vida é a maternidade e pouco mais. As religiões, na sua maioria, sempre consideraram as mulheres perversas e corruptoras. Afinal, foi Eva que mordeu a maça. Foi Dalila que traiu Sansão e Nossa Senhora é Santa porque foi mãe.

É por isto que estou perfeitamente convencido que lá no fundo, no fundo, os apoiantes do Não perceberam que o aborto é, provavelmente, a última fronteira que separa as mulheres da sua emancipação total. No momento em que dominem por completo a escolha de ter ou não filhos deixa de haver a derradeira amarra de controlo social. Só assim se explica a visão despessoalizada que têm sobre as mulheres. E assim levam-me a pensar que já nem aos filhos contam a história da cegonha de Paris. Os bébés vêm da fábrica...

terça-feira, janeiro 16, 2007

domingo, janeiro 14, 2007

IVG: Um Roteiro Global do Aborto


Para quem não puder comprar a edição de Janeiro do Le Monde Diplomatique.

Leis e lutas: Um Roteiro Global do Aborto

Desde a segunda metade do séc. XX que temos assistido a uma tendência mundial no sentido de uma maior liberalização das leis sobre o aborto. Actualmente, segundo os dados da Organização Mundial de Saúde, 46 milhões de gravidezes são interrompidas voluntariamente todos os anos. Destas, 27 milhões acontecem de modo legal e as restantes 19 milhões são efectuadas ilegalmente.
Nos últimos 25 anos, a percentagem de países que passou a permitir a IVG, em caso de perigo para a saúde da mulher, subiu para 98% e apenas quatro países a proíbem por completo (Chile, El Salvador, Vaticano e Malta). A percentagem de países em que se despenalizou o aborto em caso de violação e a pedido da mulher também subiu, respectivamente, de 25% para 47% e de 11% para 28%[1].
Um conjunto de factores tem sido reconhecido como responsável por esta tendência que se manifesta em países com diferentes heranças sócio-culturais[2]: o reconhecimento geral da ameaça para a saúde pública do aborto clandestino; o apoio ao direito da mulher em terminar uma gravidez em segurança numa fase inicial de gestação; a liberalização da legislação sobre os meios contraceptivos; uma igualização do acesso a todos os meios de regulação da fertilidade feminina para mulheres de todos os estratos sociais. O elevado número de Estados que se associaram a acordos internacionais, em especial no âmbito da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento do Cairo (1994) e no âmbito da IV Conferência Mundial da Mulher realizada em Pequim (1995), confirmam estes desenvolvimentos globais. Igualmente importante tem sido a emergência e mobilização de movimentos de mulheres e de apoiantes da despenalização um pouco por todo o mundo.

A Situação na União Europeia
Na União Europeia, a tendência está claramente do lado da legalização do aborto. Neste sentido, a recomendação do Parlamento Europeu aos Estados membros e aos candidatos à adesão tem sido seguida[3]: “O Parlamento incentiva os Estados-Membros e os países candidatos à adesão a pugnarem pela implementação de uma política de saúde e social que permita uma diminuição do recurso ao aborto e deseja que esta prática seja legalizada, segura e acessível a todos”.
Contudo, o grau de tolerância da lei e da política pública varia de país para país, e mesmo onde existe legislação que permite o recurso à interrupção da gravidez podem existir outras condicionantes que dificultam a sua aplicação. O acesso de mulheres a serviços de IVG é também influenciado pela interpretação da lei e aplicação, e mesmo as atitudes da comunidade médica são relevantes para a sua efectiva vigência. A adopção de leis liberalizadoras é um passo muito importante mas que está longe de ser determinante por si só. Vários códigos legais transmitem uma certa ambivalência que muitas vezes faz com que a prática corrente não reflicta os estatutos legais. No caso holandês, por exemplo, a despenalização só ocorreu no princípio dos anos 80, mas durante muito tempo funcionaram clínicas gratuitas que realizavam intervenções sem que mulheres ou clínicos fossem acusados de crime. Em Espanha e no Chipre estão previstas as mesmas restrições que na lei portuguesa, mas o âmbito da sua aplicação é muito mais alargado.

A IVG na Europa
Restrições à prática da IVG
Países
Proibido sem excepções
Malta
Para salvar a vida da mãe
Irlanda
Para salvar a vida da mãe, preservar a saúde física e psíquica, violação e mal formação do feto
Portugal, Polónia, Chipre, Espanha
Razões de ordem económico-social
Luxemburgo, Reino Unido, Finlândia
Aborto a pedido
Alemanha, Bélgica, França, Itália, Holanda, Dinamarca, Grécia, Áustria, Suécia, República Checa, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Húngria, Letónia, Lituânia


Fonte: World Abortion Policies 1999, Population Division of the United Nations Secretariat - http://www.un.org/esa/population/publications/abt/abt.htm

A Polónia e Portugal mantêm um quadro legal bastante mais restritivo que os seus parceiros europeus, que prevêem na sua maioria indicações de ordem económico-social ou não exigem à mulher qualquer justificação. A lei mais restritiva na União Europeia é a do estado de Malta que proíbe completamente o aborto.
Já na Irlanda, a única excepção prevista é a salvaguarda da vida da mãe. Contudo, é bem sabido que a grande maioria das mulheres irlandesas que pretende abortar se desloca à Grã-Bretanha. No referendo realizado em 1992, não só se perguntou aos eleitores irlandeses se concordavam com a IVG em caso de perigo de vida para a mãe, mas também se as mulheres tinham o direito de viajar ao estrangeiro para interromper a gravidez. Com a vitória destas propostas no referendo, o aborto continuou proibido na Irlanda mas ficou definida a possibilidade da mulher se deslocar até ao país vizinho.

Uma via de sentido único
A grande vaga despenalizadora deu-se nas décadas de 70 e 80, mas cada caso é único e não é facil fazer generalizações. Em alguns casos, foi a envolvência da sociedade civil que impulsionou os legisladores a actuar. Outros exemplos sublinham o papel dos Tribunais na definição e aplicação da lei. Outros ainda foram resolvidos através de referendos.
O início desta vaga deu-se na URSS em 1955 (isto depois de uma primeira despenalização em 1920 que Stalin eliminou em 1936 a favor de uma política proibitiva). Os países socialistas da Europa Central e de Leste, na sua maioria, seguiram este exemplo. Depois veio a Grã-Bretanha. Em 1967, um pequeno grupo de interesse denominado Abortin Law Reform Association impulsionou, no Parlamento, a votação favorável do Abortion Act que regulamentou a situação em Inglaterra, País de Gales e Escócia com o objectivo de reduzir os efeitos do aborto clandestino ou “back-street”.
O facto da Grã-Bretanha ter sido uma das pioneiras nesta reforma fez com que muitas mulheres de países vizinhos (principalmente de França, Alemanha, Espanha, Irlanda e Itália) aí se passassem a deslocar a fim de realizar a intervenção em condições de segurança. Em 1973, seis anos depois do Abortion Act, a estatística de interrupções da gravidez efectuadas em não residentes atingiu a impressionante fasquia de 53.600 intervenções[4]. Este número foi diminuindo à medida que a liberalização se foi impondo um pouco por toda a Europa.
Já no caso francês, a década de 70 ficou marcada por uma grande mobilização de movimentos feministas e defensores da despenalização do aborto. No célebre episódio das “Salopes”, em 1971, um grupo de 343 mulheres incluindo personalidades como Catherine Deneuve, Simone du Beauvoir, Françoise Sagan, Gisele Halimi e Yvette Roudy, lançou um manifesto público[5] onde declaravam já ter feito abortos ilegais. Este acto evidenciou a criminalização do aborto na lei francesa. Já antes, a legalização da contracepção (1967) levantara o problema sobre o que fazer caso esses meios falhassem. Em 1973, um movimento denominado Mouvement por l’Avortement et la Contraception (MLAC) chamou a atenção para as leis francesas anti-aborto ao promover a realização de abortos ilegais, argumentando que a única resposta à clandestinidade era a instituição do aborto livre e a pedido da mulher[6]. Outros movimentos como o Choisir ou o Mouvement Français pour le Planning Familial (MFPF) desenvolveram também acções importantes e em 1975 foi finalmente aprovada a lei Veil (de Simone Veil, Ministra da Saúde) que sustentava o aborto livre nas primeiras dez semanas de gravidez, embora não fosse suportado pelo serviço nacional de saúde.
Na Itália, a questão do aborto juntou-se a uma campanha cívica contra o poder da Igreja Católica, envolvendo temas como a legalização dos meios contraceptivos e do divórcio. Em 1978, o aborto foi parcialmente despenalizado através de uma lei aprovada no Senado, destinada a substituir o artigo 546 do Código Rocco. Este código foi aprovado em 1930 durante o regime fascista e considerava o aborto na secção dos crimes contra a “continuidade, integridade e saúde da raça”.
No entanto, a reacção dos movimentos de defesa da vida, em especial o Movimento per la Vita, resultou numa petição para a realização de um referendo abrogativo, destinado a manter apenas a permissão do aborto terapêutico. Por outro lado, havia também descontentamento de alguns defensores da liberalização, principalmente do Partido Radical, por considerarem que a lei era ainda insuficiente. Consequentemente, em 1981, concretizou-se o referendo abrogativo onde era oferecido aos eleitores italianos a possibilidade de restringir ou liberalizar a lei. O eleitorado mostrou-se maioritariamente contra a abrogação da lei. Ambas as opções foram recusadas e a lei manteve-se na sua forma original.
Em retrospectiva, estes exemplos tornam claro que nos últimos cinquenta anos aconteceu uma autêntica revolução no que toca à disposições legais sobre o aborto. Contudo, enquanto rápido processo de mudança social, esta tendência gerou resistências e contra-movimentos que continuam a deixar uma certa incerteza sobre o seu desfecho, mesmo em países com legislações há muito estabelecidas.
Nos Estados Unidos, como em mais nenhum outro país, a manutenção da decisão judicial Roe vs Wade (1973), que definiu o direito da mulher de interromper a gravidez, está constantemente no fino equilíbrio das nomeações de juízes para o Supremo Tribunal de Justiça.
Em alguns países do Leste europeu, que na sua maioria herdaram leis sobre o aborto da era socialista, existem hoje em dia fortes movimentos que defendem uma maior protecção da vida intra-uterina e que procuram promover reformas que limitem a legislação.
Não obstante, o único caso em que houve uma mudança radical de orientação foi o da Polónia. No início dos anos 90, uma visita do Papa João Paulo II impulsionou a alteração de uma das leis mais liberais da Europa para uma das mais restritivas. A pressão do pontífice foi determinante ao declarar que o estatuto moral da Polónia dependia da revogação da lei de 1956, considerando-a o “último bastião do comunismo totalitarista”[7].

O Caso de Portugal
Em Portugal, as mobilizações públicas pela despenalização do aborto iniciam-se logo a seguir ao 25 de Abril. Porém, é apenas na década de 80 que o tema chega às instituições políticas. O primeiro debate, em 1982, não produziu nenhuma mudança na lei sobre o aborto, estabelecida desde o Código Penal de 1852. Dois anos mais tarde, a lei é finalmente alterada e passa a prever as quatro indicações que ainda hoje se mantêm: perigo de vida da mulher; risco para a saúde física ou mental; má-formação do feto; violação.
No entanto, ao não contemplar as causas socio-económicas ou aborto a pedido da mulher, esta solução deixou de fora as duas razões mais frequentes para o recurso à IVG. Por conseguinte, uma parte essencial do problema manteve-se inalterada, ou seja, uma elevada incidência de abortos clandestinos e os julgamentos de mulheres acusadas do crime de aborto.
Na década seguinte, uma nova oportunidade com a revisão do Código Penal (1994), e um balanço de 10 anos de aplicação da lei 6/84, resultou numa “invisibilização social e política”[8] que contrastou com a polarização dos debates anteriores.
Poucos anos depois, a esperança aumentou na mesma medida que uma maioria de esquerda era eleita para a Assembleia da República. Contudo, dois debates parlamentares seguidos resultaram na convocação do primeiro referendo em Portugal. Apesar da votação não ter cumprido os critérios constitucionais para ser considerada vinculativa, a vitória do Não adiou a alteração da lei.
Em vésperas de um novo referendo sobre a IVG, importa notar algumas diferenças face ao referendo de 1998. Por um lado, a sucessão de julgamentos de mulheres (Maia, Setúbal, Aveiro) acusadas do crime de aborto veio alertar a opinião pública para a realidade da aplicação da lei actual. Por outro lado, a experiência do referendo anterior permite constantar a forte capacidade de mobilização dos movimentos que se opõe à despenalização do aborto. Ao contrário do que aconteceu com o Movimento Sim pela Tolerância, grande parte dos movimentos que defenderam o Não mantiveram-se e até alargaram o seu âmbito de intervenção a outros temas relacionados, como se vê no caso da petição para um referendo sobre a procriação medicamente assistida.
Para este referendo importa, acima de tudo, o modo como se vai se vai enquadrar a questão do aborto na discussão pública.[9] Neste sentido, é de salientar o grande número de movimentos de âmbitos diferentes que se organizaram para participar na campanha do referendo, em especial pelo Sim, o que indicia uma maior abrangência nos argumentos que podem incentivar ao voto. Contudo, é muito importante recordar que uma eventual vitória do Sim no referendo do aborto é apenas o primeiro passo para, de facto, se permitir às mulheres o recurso à IVG em condições de igualdade e segurança.




[1] World Population Policies 2005, Department of Economic and Social Affairs, United Nations, 2006 - http://www.un.org/esa/population/publications/WPP2005/Publication_index.htm
[2] Abortion in Europe: Public Health Perspective; Henry P. David, Studies in Family Planning, Vol.23, nº1, 1992
[3] Boletim UE 7/8 2002
[4] World Abortion Policies 1999, Population Division of the United Nations Secretariat, p.159 - http://www.un.org/esa/population/publications/abt/abt.htm
[5] Nouvel Observateur 5 de Abril 1971
[6] Jean C. Robinson, Gendering the Abortion Debate in Dorothy McBride Stetson,. Abortion Politics, Women's Movements, and the Democratic State - A Comparative Study of State Feminism. Oxford: Oxford University Press, 2001
[7] Henry P. David, obra citada, p.15
[8] José Magalhães, Penalizar ou Despenalizar o Aborto, Quetzal Editores, 1998
[9]Sobre a importância do enquadramento da questão do aborto na esfera pública e nos media ver por exemplo Myra Marx Ferree et als., Shaping Abortion Discourse, Cambridge University Press, 2002

André Pirralha



segunda-feira, janeiro 08, 2007

Dá tu!


Esta será uma das imagens mais visíveis do movimento pelo Não à Despenalização do Aborto. As associações de apoio a grávidas e a crianças, formadas desde o último referendo, vão corporizar o argumento da "alternativa".