quarta-feira, novembro 04, 2009

Autos

Mas alguém me explica o que "vir aos presentes autos" quer dizer? Será que era muito difícil a justiça enviar notificações que sejam, de facto, legíveis? Bastava dizer vir ao Tribunal, ao Ministério Público ou ao raio que o parta. Agora "vir aos presentes autos" é o quê?

Bom, mas pelo menos fica tudo resolvido... uns 400€ depois.

terça-feira, novembro 03, 2009

Fragmentos da nova vida II


Fragmentos da nova vida


E então?

E porque não voltar aqui a escrever qualquer coisinha de vez em quando?

quarta-feira, janeiro 07, 2009

Revista Autor

A convite do centro de Estudos Dinâmia, do qual faço parte, fiz uma comunicação em Dezembro passado por ocasião do sexagésimo aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A ideia original era cada um dos oradores escolher um ou mais artigos da Declaração e fazer uma breve exposição sobre a sua aplicação na actualidade.

A minha escolha recaiu sobre o artigo 23º que diz o seguinte:

Artigo 23.º

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a

condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o

desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho

igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que

lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade

humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção

social.

4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se

filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.


Depois da conferência, os oradores foram convidados a publicar as suas comunicações na revista Autor, que os colocou disponíveis online no início de Janeiro.


Convido todos a espreitar esta publicação virtual e, claro, o meu artigo com o nome: "Precariedade: o Direito ao Trabalho no Séc. XXI".


Até breve.