A minha escolha recaiu sobre o artigo 23º que diz o seguinte:
Artigo 23.º
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a
condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o
desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho
igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que
lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade
humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção
social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se
filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Depois da conferência, os oradores foram convidados a publicar as suas comunicações na revista Autor, que os colocou disponíveis online no início de Janeiro.
Convido todos a espreitar esta publicação virtual e, claro, o meu artigo com o nome: "Precariedade: o Direito ao Trabalho no Séc. XXI".
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